Responsabilidade Civil do Síndico: até onde vai o dever de quem administra um condomínio?

Sumário

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Introdução

Ser síndico é assumir muito mais do que a gestão de um condomínio: é lidar com responsabilidades legais, financeiras e sociais. O síndico responde civilmente por diversos atos e omissões durante sua administração, o que gera a pergunta: até onde vai a responsabilidade civil do síndico?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara os limites, riscos e como o síndico pode se proteger juridicamente.

O que diz a lei sobre a responsabilidade do síndico?

O Código Civil Brasileiro (arts. 1.347 a 1.358) define os principais deveres do síndico, entre eles:

  • Convocar assembleias;
  • Cumprir a convenção e o regimento interno;
  • Zelar pela conservação das áreas comuns;
  • Prestar contas regularmente;
  • Representar o condomínio judicial e extrajudicialmente.

Isso significa que o síndico pode responder pessoalmente por danos causados ao condomínio ou a terceiros, caso haja negligência, imprudência ou má-fé.

Tipos de responsabilidade do síndico

  • Responsabilidade civil contratual – descumprimento de obrigações previstas na convenção ou contratos.
    Exemplo: não executar obra aprovada em assembleia.
  • Responsabilidade civil extracontratual – quando o síndico causa prejuízos a terceiros, mesmo sem contrato.
    Exemplo: acidente em área comum por falta de manutenção.
  • Responsabilidade criminal – em situações graves, como omissão que leve a acidentes fatais.
  • Responsabilidade trabalhista – ligada à gestão de funcionários do condomínio.
    Exemplo: não pagamento de encargos trabalhistas.

Exemplos práticos de responsabilização

  • Obras realizadas sem aprovação da assembleia;
  • Uso indevido do fundo de reserva;
  • Falta de manutenção em elevadores, portões e áreas comuns, resultando em acidentes;
  • Omissão diante de irregularidades trabalhistas;
  • Descumprimento de decisões coletivas ou da convenção.

Como o síndico pode se proteger?

  • Transparência na gestão: assembleias regulares, relatórios e comunicação aberta.
  • Seguro de responsabilidade civil do síndico: protege o patrimônio pessoal.
  • Assessoria profissional: apoio de uma administradora especializada.
  • Consultoria jurídica permanente: evita litígios e irregularidades.
  • Decisões baseadas na lei e na convenção: sempre respaldadas em documentos oficiais.

Até onde vai a responsabilidade civil do síndico?

O síndico responde até o limite de sua atuação. Ou seja:

  • Não responde por atos aprovados em assembleia contra sua recomendação formal.
  • Responde pessoalmente se agir com negligência, imprudência, imperícia ou má-fé.

Na prática, sua responsabilidade vai até o ponto em que sua ação ou omissão gere prejuízos comprovados ao condomínio ou a terceiros.

Conclusão

A função de síndico exige atenção, profissionalismo e conhecimento jurídico. Por isso, contar com uma administradora de condomínios é a forma mais segura de reduzir riscos e garantir uma gestão eficiente, transparente e de acordo com a lei.