Introdução
O Brasil é um dos países com maior número de animais de estimação no mundo. Cada vez mais famílias moram em condomínios acompanhadas de seus pets, o que levanta uma dúvida comum: quais são os direitos e deveres de quem tem animais em condomínios?
A convivência harmoniosa depende do equilíbrio entre o direito de ter um pet e o respeito às regras coletivas. Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a lei, quais são os limites da atuação do síndico e como evitar conflitos.
O que a lei diz sobre pets em condomínios?
A legislação brasileira não proíbe moradores de terem animais de estimação em condomínios.
- A Constituição Federal garante o direito de propriedade e o livre uso dela, desde que não prejudique terceiros.
- O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que condomínios não podem proibir pets de forma absoluta, mas podem impor regras para garantir segurança, higiene e sossego.
Em resumo: ter pets é um direito, mas existem deveres e regras de convivência que devem ser respeitados.
Direitos dos moradores que possuem pets
- Direito de manter o animal em sua unidade habitacional, desde que não cause riscos ou transtornos.
- Direito de utilizar áreas comuns de passagem (corredores, elevadores, halls), desde que respeitando normas de segurança.
- Direito de proteção contra discriminação — o condomínio não pode impor restrições abusivas sem respaldo legal.
- Direito à guarda responsável, podendo recorrer judicialmente caso haja tentativa de proibição indevida.
Deveres dos moradores que possuem pets
- Higiene e limpeza – recolher fezes e manter os ambientes comuns limpos.
- Segurança – uso de coleira, guia e, quando necessário, focinheira em raças de grande porte ou consideradas agressivas.
- Controle de barulho – evitar latidos excessivos que prejudiquem o sossego dos vizinhos.
- Cuidados veterinários – manter o animal vacinado e saudável, prevenindo riscos de doenças.
- Respeito às áreas comuns – não utilizar playgrounds, piscinas ou academias para circulação de pets (salvo decisão em assembleia).
O papel do síndico em relação aos pets
O síndico não pode proibir animais em condomínios, mas deve:
- Fazer cumprir a convenção e o regimento interno.
- Mediar conflitos entre moradores.
- Garantir que as normas de segurança, saúde e sossego sejam respeitadas.
- Aplicar advertências e multas em casos de descumprimento das regras.
A atuação do síndico deve ser de equilíbrio, garantindo direitos sem renunciar à ordem coletiva.
Exemplos comuns de conflitos envolvendo pets
- Latidos constantes que geram reclamações de vizinhos.
- Circulação sem guia em áreas comuns.
- Acidentes ou mordidas por falta de controle.
- Discussões sobre acesso a elevadores sociais x de serviço.
- Moradores que se recusam a recolher fezes de animais.
Como evitar problemas no condomínio?
- Atualizar o regimento interno com regras claras sobre pets.
- Promover campanhas de conscientização sobre guarda responsável.
- Orientar moradores sobre o uso de equipamentos de segurança.
- Estimular a resolução amigável de conflitos antes de aplicar penalidades.
- Contar com apoio de uma administradora de condomínios para suporte jurídico.
Conclusão
A presença de pets em condomínios é cada vez mais comum e inevitável. O segredo está no equilíbrio entre direitos e deveres, garantindo tanto o bem-estar dos animais quanto a tranquilidade dos moradores.
Um condomínio que adota regras claras e gestão profissional tende a reduzir conflitos e promover uma convivência mais saudável para todos — inclusive para os pets.

