Cobrança Judicial e Extrajudicial de Inadimplentes: como funciona nos condomínios

Sumário

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Introdução

A inadimplência em condomínios é um desafio recorrente para síndicos e administradoras. Quando moradores deixam de pagar suas cotas, todo o condomínio sofre: aumenta a pressão sobre os adimplentes, obras e serviços ficam comprometidos e pode haver até paralisação de atividades essenciais.

Diante disso, muitos síndicos têm dúvidas: como funciona a cobrança judicial e extrajudicial de inadimplentes? Neste artigo, vamos explicar os procedimentos, diferenças e cuidados necessários.

O que diz a lei sobre a inadimplência condominial?

O Código Civil (arts. 1.335 e 1.336, §1º) determina que o condômino inadimplente:

  • Arca com juros, multa e correção monetária sobre as cotas em atraso.
  • Perde o direito de votar em assembleias enquanto estiver em débito.

Podendo ainda ter seu imóvel levado a leilão, em caso de execução judicial.

Em outras palavras, a obrigação condominial é considerada dívida de natureza propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel, não à pessoa.

O que é cobrança extrajudicial?

A cobrança extrajudicial é a tentativa de recuperar o valor em atraso sem recorrer ao Judiciário. Geralmente, inclui:

  • Envio de cartas de cobrança e notificações.
  • Contato direto com o morador (e-mail, telefone, WhatsApp, carta registrada).
  • Acordos de parcelamento, se autorizados em assembleia ou pelo regimento.
  • Aplicação de multa e juros previstos em convenção e na lei.

Vantagens:

  • Mais rápida e menos onerosa.
  • Possibilidade de acordo amigável.
  • Evita desgaste jurídico.

Limitações:

  • Depende da boa vontade do devedor.
  • Se não houver acordo, será necessário recorrer à via judicial.

O que é cobrança judicial?

A cobrança judicial ocorre quando as tentativas amigáveis falham e o condomínio ingressa com ação no Judiciário. Existem dois principais caminhos:

  • Ação de Cobrança

    ◦ Mais tradicional e demorada.

    ◦ Exige um processo de conhecimento, no qual o juiz reconhece a dívida antes da execução.
  • Ação de Execução (CPC/2015)

    ◦ Mais ágil, pois a convenção condominial e os boletos vencidos são considerados título executivo extrajudicial.

    ◦ O juiz pode determinar penhora de bens e até do próprio imóvel para pagamento da dívida.

Na prática, a ação de execução é a mais usada atualmente, pois reduz prazos e aumenta a efetividade da cobrança.

Consequências para o inadimplente

  • Multas, juros e correção monetária sobre o débito.
  • Perda do direito de voto em assembleia.
  • Penhora de bens ou do próprio imóvel.
  • Leilão judicial do apartamento ou sala comercial para quitação da dívida.

Como o síndico deve proceder?

  • Seguir o regimento interno e a convenção antes de aplicar multas e notificações.
  • Registrar todas as etapas de cobrança, para fins de prova em eventual ação judicial.
  • Evitar constrangimentos ao morador inadimplente, já que expor devedores publicamente pode gerar indenizações.
  • Contar com uma administradora de condomínios para apoio na parte contábil e jurídica.
  • Avaliar sempre a via extrajudicial primeiro, mas não hesitar em acionar o Judiciário em caso de resistência.

Conclusão

A inadimplência compromete o equilíbrio financeiro do condomínio, mas síndicos e administradoras dispõem de ferramentas legais eficazes para combatê-la. A cobrança extrajudicial deve ser a primeira opção, pela rapidez e menor custo. Se não houver acordo, a cobrança judicial garante ao condomínio meios de recuperar o valor, inclusive com a penhora do imóvel.

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